M.P.P.C - MOVIMENTO POPULAR PENSAR CAXIAS

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terça-feira, 30 de julho de 2013

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL LIBEROU R$ 1.900,000, PARA SERVIÇOS ESSENCIAIS AOS DESABRIGADOS DAS ENCHENTES DE XEREM.




Caros Amigos e Amigas,
O Movimento Popular Pensar Caxias tem acompanhado todo processo assistencial as pessoas que foram prejudicadas pelas enchentes de Xerém em Duque de Caxias no inicio deste Ano, por isso comunicamos a todos os envolvidos que tiveram seus prejuízos com o acontecido, que o Ministério da Integração Nacional através do Ministro, Fernando Bezerra de Souza Coelho, enviado da Presidenta Dilma Rousseff, liberou uma Verba no valor de R$ 1.900,000, (Um milhão e novecentos mil reais), especificamente para a recuperação daquela área e ajuda aos desabrigados desta catástrofe. Prova essa que foi publicado no Diário oficial da União- seção -1 em 03 de Julho de 2013. Agora, é preciso que os moradores que ainda não tiveram a ajuda da Prefeitura fiquem de olhos abertos, cobrem, criem uma comissão para fiscalizarem e pedirem transparência nos investimentos que serão aplicados nessas obras, pois esses recursos são somente para vocês, e a Prefeitura tem um prazo de um ano para a conclusão desta obra. Qualquer duvida liguem para 55-21-2671-4268 e certifiquem-se de seus direitos. PENSAR CAXIAS.

VEJA PUBLICAÇÃO:
  GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 273, DE 2 DE JULHO DE 2013
Autoriza empenho e transferência de recurso
adicional para ações de Defesa Civil ao
Município de Duque de Caxias - RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
12.340, de 01 de dezembro de 2010, Lei nº 12.608, de 10 de abril de
2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e repasse de recurso adicional
ao Município de Duque de Caxias - RJ, no valor de R$ 1.900.000,00
(um milhão e novecentos mil reais), para a execução de ações resposta,
compreendendo Socorro, Assistência às vítimas e Restabelecimento
de serviços essenciais, conforme processo nº
59050.000027/2013-82.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a
classificação orçamentária: PT: 06.182.2040.22BO.6500; Natureza de
Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0388; UG: 530012; devendo ser assinada
pelo gestor financeiro e pelo ordenador de despesa, para prosseguimento
do processo.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a
serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de
365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União - D.O.U.
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos
transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas
no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas
final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos
do Art. 14 do Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

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